Propriedade Intelectual
A AMANA® é uma empresa de marca registrada e protegida pela Lei de Propriedade Industrial – (Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996). A referida lei regula direitos e deveres para o titular da marca. Dentre estes, o principal direito concedido pelo legislador ao titular da marca, foi a exclusividade de uso em todo território nacional (artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI da LPI).
Todo material visual contido em nosso website e mídias sociais oficiais da marca (Facebook, Instagram, Blog, Pinterest, Youtube entre outros), bem como logomarca, logotipos, slogan, paleta de cores, gráficos, imagens, textos, ilustrações, fotografias, músicas, artes, flashes, estampas, embalagens, entre outros, são de propriedade exclusiva da AMANA. Qualquer reprodução, cópia, publicação, transferências, venda, distribuição ou alteração, sem prévia autorização expressa e formal da AMANA, é proibido!
Caso a AMANA® constate que sua marca foi utilizada indevidamente ou sem sua autorização, em primeiro plano, notificará extrajudicialmente o contrafator (aquele que imita, copia, falsifica fraudulentamente a marca, causando prejuízos financeiros e intelectuais), requerendo que o mesmo se abstenha de usá-la. Caso tal medida não surta o efeito esperado, a AMANA ajuizará uma ação de abstenção de uso de marca, podendo ainda, requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca plagiada, bem como a condenação do contrafator. Neste sentido deve-se dizer que dentre as punições previstas para quem se apropria ou faz uso indevido da marca alheia está o dever de indenizar o titular da marca, a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada (artigo 209 da Lei de Propriedade Industrial), procedimentos criminais pelo uso indevido da marca (artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial) e pela prática de atos/crimes de concorrência desleal (artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial).